terça-feira, 25 de junho de 2013

NR6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI´s

As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

Todo equipamento deve ter o CA - Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa que importa EPI´s também deverá ser registrada junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo.


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