A DRT poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, o setor de serviços se eles demonstram grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
Caso haja interdição ou embargo em um determinado setor, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando.
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