quinta-feira, 27 de junho de 2013

NR25 - Resíduos Industriais

Tratam da eliminação dos resíduos gasosos, sólidos, líquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biológico, radioativo, a exemplo do césio em Goiás. Remete ás disposições contidas na NR15 e legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.


NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho

Todo estabelecimento deve atender as denominações desta norma, que o próprio nome contempla. E, cabe a CIPA e/ou ao SESMT, se houver, a observância desta norma. Deve-se observar, também, nas Convenções Coletivas de Trabalho de sua categoria se existe algum item sobre o assunto.


NR23 - Proteção Contra Incêndios

Todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio; saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal treinado e equipamentos. As empresas devem observar as normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto.


NR22 - Trabalhos Subterrâneos

Destina-se aos trabalhos em minerações subterrâneas ou a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais e pesquisa mineral.

Nesses trabalhos, é necessário ter um médico especialista em condições hiperbáricas. Esta atividade possui várias outras legislações complementares.


NR21 - Trabalho a céu aberto

Define o tipo de proteção aos trabalhadores que trabalham sem abrigo, contra intempéries (insolação, condições sanitárias, água, etc.).


NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Define os parâmetros para o armazenamento de combustíveis e inflamáveis.


NR19 - Explosivos

Determina parâmetros para o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos.


NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

Resume-se no elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as suas respectivas medidas de segurança.


NR17 - Ergonomia

Esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho ás características psicofisiológicas, máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento, tomada de decisões, organização e consequências do trabalho.

Observe-se as LER - Lesões por Esforços Repetitivos, hoje denominadas DORT - Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho constituem o principal grupo de problemas à saúde, reconhecidas pela sua relação laboral. O termo DORT é muito mais abrangente que o termo LER, constante hoje das relações de doenças profissionais da Previdência.




NR16 - Atividades e Operações Perigosas

São as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos e Inflamáveis. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de ratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

NR15 - Atividades e Operações Insalubres

Considerada atividade insalubre quando ocorre  além dos limites de tolerância, isto é intensidade, natureza e tempo de exposição ao agente, que não causará dano á saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

As atividades insalubres estão contidas nos anexos da Norma e são considerados os agentes: Ruído contínuo ou intermitente; Ruído de Impacto; Tolerância para Exposição ao Calor; Radiações Ionizantes e não ionizantes; Trabalho sob condições hiperbáricas, Frio, Umidade, Vibrações, Agente biológicos, Agentes Químicos e Poeiras Minerais.

A NR15 nos dá parâmetros para identificar os limites que o trabalhador pode ficar exposto a agentes que podem ser nocivos a sua saúde. Este fato depende de perícia, a cargo do médico ou do engenheiro do trabalho, devidamente credenciado aos órgãos competentes de sua classe.

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:


  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.



quarta-feira, 26 de junho de 2013

NR14 - Fornos

Define os parâmetros para a instalação de fornos; cuidados com gases, chamas, líquidos. Devem-se observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.


NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão

São de competência do engenheiro especializado nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão.

Norma que exige treinamento específico para seus operadores, contendo várias classificações e categorias, nas especialidades, devido, principalmente, ao seu elevado grau de risco.


NR12 - Máquinas e Equipamentos

Determina as instalações e áreas de trabalho; distâncias mínimas entre as máquinas e os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos.

Contém Anexos para o uso de motosseras, cilindros de massa. etc.

As empresas devem observar a Conservação Coletiva para Melhoria das Condições de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares, Injetoras de Plásticos e Tratamento Galvânico de Superfícies na Indústrias Metalúrgicas.


NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Destina-se à Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras.


NR10 - Instalações e Serviços de Eletricidade

Trata das condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, incluindo terceiros e usuários.

Esta norma encontra-se sob consulta pública para a sua revisão.


terça-feira, 25 de junho de 2013

NR9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Esta norma objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção ao MEIO AMBIENTE e RECURSOS NATURAIS.

Levam-se em conta os Agentes FÍSICOS, QUÍMICOS e BIOLÓGICOS. Além desses agentes, destacamos, também, os Riscos Ergonômicos e os Riscos Mecânicos.

É importante manter esses dados no PPRA, a fim de as empresas não sofrerem ações de natureza civil por danos causados ao trabalhador.


NR8 - Edificações

Esta norma define os parâmetros para as edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação. Devem-se observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.

NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

Trata dos exames admissional, exame periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissional e exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa ou empresas que trabalhem com agentes químicos, ruídos, radiações ionizantes, benzeno, etc., a critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na própria NR7, bem como a NR15, existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar.

NR6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI´s

As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

Todo equipamento deve ter o CA - Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa que importa EPI´s também deverá ser registrada junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo.